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DIÁRIA COMPACTA DE UTI NEONATAL

Código: 60000287

Termo: A diária compreende: • Aposentos com móveis padronizados (cama, berço); • Roupa de cama e banho para o para o paciente e acompanhante (no caso de apartamento privativo com direito a acompanhante) ,conforme padrão interno; • Higienizações concorrente e terminal, incluindo materiais de uso na higiene e desinfecção do ambiente; • Dieta, do paciente, por via oral, exceto as dietas enterais industrializadas (via: sonda nasogástrica, gastrostomia, jejunostomia, ileostomia ou via oral) e suplementos especiais; • Cuidados de enfermagem: • Preparo e administração de medicamentos por todas as vias, assim como trocas de frascos para soroterapia ou para dietas tanto enterais como parenterais; • Controle de sinais vitais (pressão arterial não invasiva, frequência cardíaca e respiratória, temperatura por qualquer via); • Controle de balanço hídrico, de drenos, de diurese, antopométrico, de PVC e de gerador de marca passo, dentre outros; • Banho no leito, de imersão ou de aspersão; • Instalação e controle de monitorização cardíaca, irrigações vesicais, sondagens, aspirações, inalações, curativos e de glicemia; • Manutenção da permeabilização de cateteres, tricotomia, curativos, mudança de decúbito e locomoção interna do paciente; • Serviço de enfermagem do procedimento; • Assepsia e anti-sepsia (inclui a equipe, paciente e inclui os materiais utilizados, descartáveis ou não descartáveis); • Preparo, instalação e manutenção de venóclise e aparelhos; • Esterilização/desinfecção de instrumentais; • Preparo do paciente para procedimentos médicos de qualquer tipo (alguns exemplos: enteroclisma, lavagem gástrica, tricotomia, preparo cirúrgico); Cuidados e higiene pessoal do paciente e desinfecção ambiental (está incluído o material utilizado); • Preparo de corpo em caso de óbito; • Transporte dos equipamentos, como Raio-X, intensificador de imagem, Eletrocardiógrafo, Ultra-som, equipamento de vídeo, microscópio oftálmico, trépano, entre outros; • Prescrição/Anotação de Enfermagem; • Taxa administrativa do hospital; • Equipamento de Proteção Individual – EPI (luva de procedimento não estéril, máscara cirúrgica, máscara N95, avental descartável, pro-pé, dispositivo para descarte de material perfuro-cortante e óculos de proteção ou dispositivo de proteção facial) segundo a NR 32. (base legal: NR6 , NR 9, NR 32 ). • Paramentação (máscara, gorro, propé, avental) descartável ou não, utilizada pela equipe multidisciplinar e paciente; • Dosador para medicação via oral; copos descartáveis; bolinha de algodão para medicação parenteral e punções venosas; anti-séptico (álcool 70%), hastes de algodão para a higiene ocular, ouvido e nariz; • Avaliação nutricional da alimentação ao paciente, pela nutricionista; • Higiene pessoal do paciente, incluindo materiais como: espátula, gaze, dentifrício, sabonete e higienizante bucal. • Serviços e taxas administrativas (registro do paciente, da internação, documentação do prontuário, troca de apartamento, transporte de equipamentos), cuidados pós morte. • Luvas de procedimentos e demais Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s). • Atendimento médico por plantonista de intercorrências clínicas à beira do leito (primeiro atendimento). • Monitor cardíaco; • Oxímetro de pulso; • Desfibrilador/cardioversor; • Nebulizador; • Monitor de P.A. não invasiva; • Aspirador; • Bomba de Seringa; • Bomba de infusão; • Capnógrafo; • Equipamentos modulares que contemplem os itens anteriores; • Utilização do instrumental permanente usado em procedimentos médicos e de enfermagem (ex. bandeja). • Honorários médicos do intensivista plantonista e do intensivista diarista, quando não contratados diretamente com a operadora. • Berço Aquecido; • Incubadora; • Fototerapia; • Bily Spot. Não compreende: • Despesas do acompanhante (alimentação, telefonemas, etc.); • Dietas industrializadas, por sonda, cateter ou via oral; • Enfermagem particular - que deverão ser cobradas diretamente do usuário; • Materiais descartáveis, exceto os relacionados acima nos itens compreendidos; • Medicamentos; • Hemocomponentes e Hemoderivados; • Equipamentos e aparelhos para tratamento ou diagnóstico; • Oxigênio, nitrogênio, ar comprimido, protóxido de hidrogênio, óxido nitroso; óxido nítrico e demais gases e vácuo; • Exames para diagnóstico, fisioterapia ou qualquer outra terapia; • Honorários Médicos; • Procedimentos médicos realizados nas unidades de internação. • Respirador/Ventilador; • Honorários dos médicos assistentes.

Capítulo: Diárias e taxas

Data início de vigência: 10/10/2012

Data fim de vigência: Não se aplica

Data fim de implementação: 31/08/2014

Registro ANVISA: Não se aplica

Classe de risco: Não se aplica

Negócio: Não se aplica

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